Terreno de leilão em Penapolis, SP
Rua Três
Modalidade: Leilão Extrajudicial
Direitos aquisitivos e econômicos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre Um lote de terreno com área de 267,50 m², sob nº 03 da quadra G, do loteamento denominado Residencial Vicente Mendonça Berbel Martins, de Penápolis/SP. Imóvel matriculado sob o nº 54.639 no Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis/SP. (Proc. 1001491-06.2022.8.26.0438). Obs.: Conforme Av.002: Foi construído no imóvel objeto desta matrícula, o prédio residencial, que recebeu o nº 60 da Rua Três (atual Rua José Carlos Mioto), com área construída de 47,87 m². Obs.: O Lance Mínimo foi calculado considerando os termos do Art. 843, do CPC/2015, ou seja, reservando a cota parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução. ÔNUS: R.04 - Alienação Fiduciária em favor da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, com débito para quitação de R$ 114.090,49 informado em 07/05/2026. OBSERVAÇÃO : Eventuais arrematantes devem preencher os requisitos do programa habitacional. Importa esclarecer, de forma expressa, que o que foi deferido refere-se exclusivamente aos direitos sobre a unidade, os quais deverão ser exercidos mediante a estrita observância de todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, especialmente aqueles previstos na legislação habitacional vigente e no Decreto Estadual nº 51.241/06, que regulamentou a Lei nº 12.276/06, com as alterações promovidas pela Lei nº 16.105/16. Outrossim, na hipótese de eventual alienação judicial ou leilão, fica expressamente consignado que, caso o valor obtido não seja suficiente para a quitação integral do débito, caberá ao arrematante a responsabilidade pela complementação do valor remanescente, de modo a garantir a satisfação total da obrigação. Por fim, reforça-se que qualquer CESSÃO DE DIREITOS a terceiros somente será admitida mediante o cumprimento integral das exigências legais, inclusive o pagamento das prestações vencidas, bem como a comprovação de que os interessados não são proprietários de imóveis, não foram beneficiados por programas habitacionais anteriores e possuem renda compatível para arcar com as prestações mensais assumidas.
Confira sempre o edital e a fonte oficial antes de qualquer decisão.