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Apartamento de leilão em Sao Paulo, SP

Rua Celso Ramos, nº 145

Valor mínimo
R$ 580.000
Avaliação
R$ 580.000

Modalidade: Leilão Extrajudicial

LOTE 013 – 10:18H) (Proc. 1000839-41.2023.5.02.0383 - 3ª VT Osasco/SP) IMÓVEL DE MATRÍCULA 431.341 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 169.036.0217-7 DESCRIÇÃO: APARTAMENTO TIPO "A" n° 182, localizado no 18º andar do "EDIFÍCIO AZALÉIA", integrante do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PÁTEO DAS FLORES MORUMBI", situado na Rua Celso Ramos, nº 145, Rua Cauima, Rua do Chico Nunes e Viela 45, na Vila Andrade, 29° Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 66,000m², a área comum coberta de 56,098m² e a área comum descoberta de 24,677m², nestas já incluída a área referente a 02 (duas) vagas indeterminadas cobertas ou descobertas na garagem coletiva, localizada nos subsolos e no térreo, para a guarda de 02 (dois) veículos de passeio, sujeitas ao uso de manobrista, perfazendo a área total de 146,775m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,003878 do terreno e das coisas comuns do condomínio e tocando-lhe a quota de participação de 0,003878 sobre as despesas de condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ ARROLAMENTO junto à Receita Federal do Brasil; 4) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA não baixada. Conforme informação do credor fiduciário, o contrato encontra-se quitado (id:3d3ed1c). Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 5) Imóvel ocupado; 6) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 7) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Local dos bens: Rua Celso Ramos, nº 145, ap. 182, Vila Andrade, São Paulo/SP EXEQUENTE: WELLBER DORA DA SILVA EXECUTADO(A)(S): MACEDO GUARULHOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP; BEST BOI ALIMENTOS - EIRELI; ICE LOG ARMAZENAGEM LTDA; CLEBER GAETA

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