Apartamento de leilão em Sao Paulo, SP
Rua Avanhandava, nº 845
Modalidade: Leilão Judicial
LOTE 044 – 11:00H) (Proc. 0044500-31.1996.5.02.0061 - 61ª VT São Paulo/SP) A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 120.793 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade dos executados JORGE FARAH NASSIF e CLARICE HADDAD FARAH NASSIF. CONTRIBUINTE Nº 010.036.0608-3. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 805, localizado no 8º pavimento do EDIFÍCIO IPÊ, situado na Rua Avanhandava, nº 845, no 17º Subdistrito – Bela Vista, possuindo a área útil de 40,98 m², área comum de 9,27 m² e área total de 50,25 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,42839% no terreno e demais coisas de uso comum. O terreno onde se assentam os Edifícios Ipê e Marfim encerra a área de 1.636,00 m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado; 2) Há indisponibilidades; 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:891e615): “Registro que a arrematação do bem em hasta pública é meio de aquisição originária e portanto os eventuais débitos tributários anteriores à praça sub-rogam-se no preço da hasta”; 5) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente estará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. PARTE IDEAL AVALIADA EM R$ R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Local dos bens: Rua Avanhandava, nº 845, Ap. 805, Edifício Ipê, Bela Vista, São Paulo/SP. EXEQUENTE: LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO(A)(S): TRUFANA TEXTIL S A; INBRATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.; OPTIONS BRASIL LTDA - ME; JORGE FARAH NASSIF; JOSE ALVARO FIORAVANTI; CLARICE HADDAD FARAH NASSIF
Confira sempre o edital e a fonte oficial antes de qualquer decisão.